Securitas: da segurança nacional à segurança humana

Autores

  • Guilherme Cunha Werner Escola Superior de Polícia

DOI:

https://doi.org/10.31412/rbcp.v11i1.698

Resumo

O presente artigo busca dirimir algumas controvérsias no estudo da segurança pública, em especial na preponderância da abordagem militar, na estigmatização do conceito de segurança nacional, e na dificuldade de se incorporar ao debate contemporâneo temas econômicos, políticos e sociais. Para tanto, será necessário analisar se realmente ocorreu uma mudança significativa no modelo de segurança pública desenhado na Constituição de 1988. A presente análise será feita a partir de quatro perspectivas distintas: 1ª) identificar no grande debate nacional dos Direitos Humanos a prevalência dos direitos de primeira geração sobre todos os demais; 2ª) analisar a presença e a influência da
doutrina militar no debate da segurança pública; 3ª) contextualizar a estigmatização do conceito de segurança nacional e os seus entraves na sua superação para o modelo de segurança humana; e finalmente na 4ª) perspectiva, demonstrar os impactos da manutenção do modelo institucional militarizado de segurança pública instituído pelo Regime Militar (1964/1984) nas polícias judiciárias. Assim, o objetivo do presente artigo é comprovar que as polícias judiciárias estaduais e federal, não fazem parte da segurança
pública, para tanto, será necessário identificar os motivos que conduziram o Constituinte de 1987/1988 a enveredar por tal caminho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Guilherme Cunha Werner, Escola Superior de Polícia

Doutor em Ciências Políticas. Professor da Escola Superior de Polícia

Downloads

Publicado

"12/02/2020"

Como Citar

CUNHA WERNER, G. Securitas: da segurança nacional à segurança humana. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 11, n. 1, p. 69–100, 2020. DOI: 10.31412/rbcp.v11i1.698. Disponível em: https://periodicoshom.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/698. Acesso em: 3 maio. 2024.